


EXIGÊNCIAS LEGAIS NA EMISSÃO DA FATURA
Os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços.
As faturas deverão cumprir os requisitos previstos no Código do IVA e legislação complementar, podendo ser emitidas faturas simplificadas em determinadas circunstâncias.
Na emissão de faturas a sujeitos passivos, a menção da denominação social, número de identificação fiscal e domicílio do adquirente é sempre obrigatória.
Nos casos em que o adquirente seja um particular, o nome e a morada não são menções obrigatórias em faturas de valor inferior a € 1.000, exceto se solicitadas.
A menção na fatura do número de identificação fiscal do adquirente que não seja sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite.

Nova aplicação de entrega do IRS com bugs – Aconselha-se aguardar pelo dia 15 de Abril
Entretanto, com o prazo legal de entrega já em curso e com pelo menos meio milhão de declarações já submetidas, vão surgindo os problemas, as indisponibilidades de serviço e a informação de que a aplicação deverá conter ainda vários bugs, tão típicos em software muito recente. Se as indisponibilidades de serviço são justificadas pela forte procura, ou seja um grande volume de contribuintes desejosos de despachar a sua obrigação declarativa (e, provavelmente, procurando assim antecipar o recebimento do reembolso de IRS a que tenham direito) e se resolvem com alguma paciência, os bugs podem ser mais preocupantes.
